
Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projetos que impactam diretamente a área de trabalho e previdência social. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.
Entre as propostas, está a que cria regras para proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. O Projeto de Lei 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), e está agora em análise no Senado.
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De acordo com o texto aprovado, caberá ao juiz autorizar, por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.
Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:
- natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
- produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
- objetivo de obter visibilidade pública; e
- destinadas a fins profissionais ou comerciais.
Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente, a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou existência de contrapartida econômica não declarada.
Agentes de saúde
Os deputados aprovaram também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta está em análise no Senado.
Aprovada com o texto do relator na comissão especial que analisou o tema, deputado Antonio Brito (PSD-BA), a PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.
O texto cria ainda transições para quem entrou na atividade antes da promulgação. Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade, escalonando exigência de idade entre 2030 (50 anos para a mulher e 52 anos para o homem) até chegar a 2041 (57 anos para a mulher e 60 anos para o homem).
Crédito consignado
O acesso ao crédito consignado foi facilitado pela Câmara dos Deputados com a aprovação da Medida Provisória 1292/25, que cria uma plataforma centralizada para comparação de propostas de empréstimo por parte de trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e domésticos, e empregados contratados por MEI. O texto foi convertido na Lei 15.179/25.
A ideia é centralizar em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados. O texto do relator na comissão mista, senador Rogério Carvalho (PT-SE), instituiu sistema semelhante para o pagamento de empréstimos ou concessão de garantia dessas dívidas para os autônomos de transporte ou entregadores associados a aplicativos.