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Retrospectiva 2025: Câmara aprovou proteção da criança contra trabalho em ambiente digital

GettyImages
Criança em frente ao celular fazendo transmissão como um influenciador digital
Caberá ao juiz autorizar participação de crianças em representações artísticas na internet

Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou projetos que impactam diretamente a área de trabalho e previdência social. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.

Entre as propostas, está a que cria regras para proteção da criança e do adolescente contra o trabalho infantil em ambiente digital. O Projeto de Lei 3444/23, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), e está agora em análise no Senado.

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De acordo com o texto aprovado, caberá ao juiz autorizar, por meio de alvará, em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital.

Essas representações são definidas como aquelas que possuam cumulativamente:

  • natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
  • produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
  • objetivo de obter visibilidade pública; e
  • destinadas a fins profissionais ou comerciais.

Ao decidir sobre o pedido, o juiz deverá levar em consideração a concordância prévia da criança ou do adolescente, a frequência e o desempenho escolar e a exposição comercial abusiva ou existência de contrapartida econômica não declarada. 

Agentes de saúde
Os deputados aprovaram também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de menor idade para se aposentar. A proposta está em análise no Senado.

Aprovada com o texto do relator na comissão especial que analisou o tema, deputado Antonio Brito (PSD-BA), a PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei.

A regra geral para se aposentar por idade será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 63 anos para mulher e 65 anos para homem.

O texto cria ainda transições para quem entrou na atividade antes da promulgação. Uma delas exige os mesmos 25 anos de contribuição e atividade, escalonando exigência de idade entre 2030 (50 anos para a mulher e 52 anos para o homem) até chegar a 2041 (57 anos para a mulher e 60 anos para o homem).

Crédito consignado
O acesso ao crédito consignado foi facilitado pela Câmara dos Deputados com a aprovação da Medida Provisória 1292/25, que cria uma plataforma centralizada para comparação de propostas de empréstimo por parte de trabalhadores com carteira assinada (CLT), trabalhadores rurais e domésticos, e empregados contratados por MEI. O texto foi convertido na Lei 15.179/25.

A ideia é centralizar em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados. O texto do relator na comissão mista, senador Rogério Carvalho (PT-SE), instituiu sistema semelhante para o pagamento de empréstimos ou concessão de garantia dessas dívidas para os autônomos de transporte ou entregadores associados a aplicativos.

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