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Projeto proíbe conteúdo inadequado para menores em eventos abertos ao público

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Zacharias Calil (UNIÃO - GO)
Dr. Zacharias Calil é o autor da proposta

O Projeto de Lei 487/25 proíbe a exibição de conteúdos considerados inadequados para menores de 18 anos em feiras, exposições e eventos artísticos, culturais ou acadêmicos abertos ao público. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define como inadequados, entre outros:

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  • conteúdos de cunho erótico ou pornográfico ou que façam apologia a práticas sexuais;
  • linguagem vulgar, com palavrões ou expressões ofensivas que possam prejudicar o desenvolvimento moral e psicológico de crianças e adolescentes;
  • apresentações ou manifestações artísticas com nudez parcial ou total, vilipêndio a símbolos religiosos, apologia à pedofilia, zoofilia ou outras práticas ilícitas;
  • conteúdos que violem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Medidas preventivas
O projeto determina que os organizadores adotem medidas para garantir o cumprimento das regras. Entre elas:

  • comunicar previamente expositores, palestrantes e artistas sobre as limitações de conteúdo, quando o evento permitir a presença de menores;
  • instalar sinalização em áreas com acesso restrito e controlar a entrada, impedindo a permanência de crianças e adolescentes nesses locais;
  • realizar fiscalização contínua durante o evento.

Responsabilidade solidária
Segundo a proposta, expositores, palestrantes, artistas e organizadores serão responsáveis de forma solidária pelo conteúdo apresentado. Eles poderão responder administrativa, civil e penalmente por eventuais infrações, conforme o ECA e outras leis aplicáveis.

Quem descumprir as regras terá a exibição interrompida imediatamente e ficará sujeito às penalidades previstas no ECA.

O estatuto já prevê multas para:

  • deixar de informar, na entrada do local, a classificação indicativa do espetáculo;
  • anunciar apresentações sem indicar os limites de idade recomendados;
  • exibir filmes, peças ou espetáculos classificados como inadequados para o público presente.

Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal ou do estado onde ocorrer a infração.

Aplicação específica
Autor do texto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) cita “evento ocorrido na Universidade Federal do Maranhão, durante o qual foi realizada uma performance erótica com conteúdos vulgares e impróprios para o ambiente universitário, onde não há necessariamente restrições de acesso a menores de 18 anos”. 

Segundo o parlamentar, o ECA já garante proteção integral a crianças e adolescentes contra exposições que possam prejudicar seu desenvolvimento. No entanto, ele afirma que é necessário detalhar a aplicação dessas regras em eventos acadêmicos e culturais que permitam a presença de menores.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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