
O Projeto de Lei 6303/25 cria a Plataforma Nacional Guardiões da Floresta, um sistema digital público para que qualquer pessoa denuncie e acompanhe casos de desmatamento, queimadas, poluição e outros crimes ambientais. O objetivo é facilitar a participação popular na proteção das florestas brasileiras, com foco na Amazônia Legal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A plataforma será composta por:
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- aplicativo gratuito para enviar denúncias com fotos, vídeos, descrição do problema e localização exata do fato (georreferenciamento).
- painel digital que reúne as informações e as compartilha em tempo real com os órgãos responsáveis.
- treinamento de agentes comunitários ambientais, em parceria com universidades e institutos federais.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordenará a execução do programa em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Polícia Federal e os governos locais.
Segurança e Financiamento
Os dados coletados farão parte do Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima) e servirão para subsidiar investigações e orientar políticas públicas de combate ao desmatamento. A coleta das informações deverá seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados, que protege os dados pessoais dos cidadãos.
Para custear a iniciativa, o texto prevê o uso de dotações orçamentárias da União, recursos do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional do Meio Ambiente, além de parcerias com empresas de tecnologia e organismos internacionais.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), afirma que a iniciativa moderniza o combate a crimes ambientais ao promover a integração entre o poder público e quem vive na floresta.
“O projeto contribui para a aplicação da Lei de Crimes Ambientais porque facilita a identificação de crimes e torna mais rápido o encaminhamento de denúncias para as autoridades competentes”, acrescentou.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.