
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo (lista suja do racismo no esporte). A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, as entidades desportivas inscritas no cadastro não poderão celebrar contrato com o poder público nem receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais. Isso inclui, por exemplo, recursos da loteria Timemania.
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De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), o Projeto de Lei 1069/25 foi aprovado com substitutivo da Comissão do Esporte, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A relatora em Plenário, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), afirmou que o projeto é antirracista e está alinhado com os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da igualdade estabelecidos na Constituição Federal. “O mecanismo proposto encontra respaldo em políticas públicas voltadas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação”, afirmou.
Alice Portugal explicou que a inserção de clubes na lista suja servirá como “elemento educativo” para que realizem campanhas de prevenção e educação contra o racismo. Ela citou críticas racistas contra o jogador Vini Jr., do time espanhol Real Madrid, para respaldar o projeto. “A lista suja do racismo no esporte é algo que inova e dá exemplo para o esporte em nível internacional”, declarou.
Segundo o projeto, o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos.
A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva.
Essa inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos de um regulamento.
Caso dentro dos dois anos da inscrição um novo episódio de racismo implicar outra condenação com trânsito em julgado, o clube ficará por mais dois anos no cadastro, contando-se o prazo a partir do fim do primeiro período.
Centralização
Os órgãos da Justiça e da Justiça Desportiva deverão colaborar e prestar informações para abastecer o cadastro. O gerenciamento ficará a cargo da autoridade federal competente pela área do esporte (atualmente o Ministério do Esporte), podendo firmar convênios com outros órgãos e entidades da administração pública de todos os entes federativos.
O cadastro deverá ainda divulgar dados atualizados sobre atos de racismo ocorridos em eventos esportivos no país.
Objetivos
O projeto aprovado lista cinco objetivos da lista suja do racismo no esporte:
- promover a cultura de paz no esporte;
- coibir condutas racistas em eventos esportivos;
- induzir as organizações esportivas a prevenir condutas racistas de seus torcedores;
- incentivar ações educativas que contribuam para o enfrentamento ao racismo no esporte; e
- tornar o Brasil referência no enfrentamento aos casos de racismo no esporte.
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