
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3630/19, que inclui abrigos de proteção animal entre os locais onde poderá ser cumprida a pena de prestação de serviços à comunidade. O texto altera o Código Penal.
Hoje, a pena pode ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e estabelecimentos similares, em programas comunitários ou governamentais.
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Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Benefícios
A relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), recomendou a aprovação da proposta, apresentada pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). A deputada fez ajustes na redação sem mudar o conteúdo da medida.
“A prestação de serviços à comunidade gera benefícios não só ao condenado, já que tem por finalidade reeducá-lo, mas, principalmente, à sociedade, que será favorecida com a consecução dessas tarefas gratuitas”, afirmou a relatora.
“Contudo, o Código Penal, ao especificar os lugares onde a sanção poderá ser cumprida, não atentou para o grave problema social envolvendo o abandono de animais”, argumentou Julia Zanatta ao defender as mudanças na legislação.