
O Projeto de Lei 6360/25 obriga órgãos e entidades da administração pública a manterem endereço de correio eletrônico institucional destinado ao recebimento de documentos. A medida vale para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o envio de documentos pelo e-mail terá os mesmos efeitos jurídicos e administrativos do protocolo presencial ou de sistemas próprios.
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O texto também proíbe a exigência de contas pessoais de representantes legais ou de parlamentares para o envio de documentos.
“O objetivo é uniformizar a obrigatoriedade de um endereço eletrônico oficial para recebimento de documentos, com efeitos jurídicos equivalentes”, disse o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.