A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4968/23, pelo qual o poder público deverá oferecer transporte gratuito, no modelo porta a porta, para pessoas com deficiência física e dificuldade severa de locomoção.
A proposta altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12). A regra atual exige adaptações de acessibilidade nos ônibus comuns. No entanto, esses veículos não atendem quem tem limitações físicas graves.
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O projeto obriga as prefeituras a incluírem o serviço especial nos seus planos de mobilidade urbana. A mudança dá aos municípios um prazo de 180 dias para adaptação, contados a partir da publicação da lei.
O relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), recomendou a aprovação do texto. Ele ressaltou que a medida não afeta a autonomia das prefeituras: “A proposição não impõe modelo único ou solução rígida aos entes federativos. O texto estabelece uma diretriz, respeitando a autonomia municipal e a diversidade das realidades locais”, afirmou.
Inspiração estadual
O autor do projeto, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), baseou a ideia em um programa de sucesso no estado de Pernambuco, chamado PE Conduz. Esse programa estadual busca o passageiro em pontos de embarque próximos de casa com veículos adaptados e o leva até o destino com segurança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.