O motorista curitibano precisa ficar atento. A partir de 1º de dezembro, quem estacionar em vagas do Estacionamento Regulamentado (EstaR) sem ativar os créditos necessários está passível de receber auto de infração emitido por agentes de trânsito, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A mudança já havia sido anunciada pela Urbs com a implantação do EstaR eletrônico, em março desse ano, e consta no decreto municipal nº 418/2020. Hoje, a regularização do EstaR é feita com o pagamento de R$ 30 em até cinco dias úteis após o recebimento do aviso de infração. O procedimento está disponível no site da Urbs.
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“Estávamos convivendo com o aviso de infração, que deveria ser uma medida educativa e temporária, desde a primeira implantação do sistema de EstaR na cidade, ainda na década de 1980, e que foi se prolongando com o tempo. O aviso de infração já perdeu sua função primordial, que era de alertar o motorista sobre a novidade das vagas rotativas”, explica a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.
O que muda
De 1 de dezembro em diante, o motorista que usar o EstaR sem ativação dos créditos será multado. A infração é de natureza grave, com valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A partir da fiscalização do agente de trânsito, o órgão municipal competente – a Superintendência de Trânsito (Setran) – tem 30 dias para emitir a notificação sobre o uso indevido do EstaR (falta de ativação de créditos ou ativação de créditos com horário vencido de permanência na vaga).
É enviada ao proprietário do veículo uma notificação de autuação, com prazo de 30 dias para fazer a indicação de condutor (que pode ser feita aqui) ou para apresentar defesa prévia. A emissão da guia de pagamento também pode ser feita diretamente pelo site. Ou então, em torno de 45 dias depois do vencimento do prazo para a defesa e indicação, o proprietário receberá a guia com a imposição de penalidade com prazo para pagamento com desconto de 20% do valor da multa, podendo ainda recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no mesmo prazo, neste link.
Como ativar os créditos
A regulamentação das áreas de estacionamento tem o objetivo de democratizar o espaço público da cidade, promovendo a rotatividade no uso das vagas e, ao mesmo tempo, auxiliar na fluidez do tráfego.
A Urbanização de Curitiba S.A (Urbs) é o órgão responsável por administrar e gerenciar, direta ou indiretamente, o EstaR da cidade, sendo que a fiscalização do uso correto das vagas é feita por agentes da Setran.
Informações sobre o uso e a ativação de créditos online podem ser consultadas aqui.
A Setran destaca alguns cuidados para a ativação do tempo de uso na vaga. É importante que, ao cadastrar o veículo, o motorista deve se certificar de que a placa informada está correta, para não ocorrer troca de um 0 (zero) pela letra O, por exemplo. O mesmo vale para quando houve troca de placa para o modelo Mercosul.
Da mesma forma, ao estacionar, o condutor precisa verificar se a ativação foi feita – e não apenas a compra de créditos.
A placa cadastrada no aplicativo deve ser a mesma fixada no veículo. Agentes de trânsito perceberam, nos últimos meses, que às vezes acontece mudança de placa e o usuário cadastra a placa antiga. Exemplo: placa nova é ABA 9B26 e o usuário cadastra ABA 9126.
Veículo pode ser guinchado
Motorista que deixar o carro em vagas do Estacionamento Rotativo (EstaR) acima do limite de tempo permitido (dependendo da vaga, pode variar de 1h a 2h, indicado nas placas ao lado das vagas) pode ter o veículo guinchado.
A medida está prevista no artigo 181 (inciso XVII) do CTB: estacionamento em desacordo com a regulamentação, em estacionamento regulamentado indicado com placas.
O veículo também pode ser guinchado caso esteja estacionado em vagas exclusivas para idosos ou deficientes, sem a devida comprovação. O mesmo acontece em locais em que é permitido apenas o embarque e desembarque ou parada de 15 minutos com pisca-alerta ligado.
Colaboração SMCS