O governo do Paraná publicou na noite desta terça-feira (1) nova normativa na tentativa de frear o avanço do coronavírus. Entre elas está o toque de recolher em todo o Estado entre as 23 e 5 horas. Pelo mesmo motivo, a Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara um projeto que dispõe sobre as infrações e penalidades diante da pandemia, com punições e pagamento de multa que pode chegar a R$ 10 mil.
O decreto estadual tem vigência de 15 dias, prorrogáveis ou não. De acordo com o texto, a proibição valerá durante o fim da noite e a madrugada, das 23 horas às 5 horas. A medida entra em vigor a partir de quarta-feira (2). Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. A Polícia Militar do Paraná vai ampliar a fiscalização, reforçando o trabalho das guardas municipais.
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“A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período indicado, intensificar operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre as 23 horas e 05 horas”, diz o texto do decreto.
Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto explicou que a resolução busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.
“A situação é muito grave. Precisamos deste toque de recolher para quebrar a velocidade de transmissão do vírus. E conscientizar as pessoas para que fiquem em casa. Quem pode, precisa respeitar o isolamento e o distanciamento social”, afirma o secretário. “É a medida para que possamos ter um Natal mais calmo. Neste momento o ritmo abertura de leitos no Estado, seja de UTI ou de enfermaria, não consegue mais acompanhar a velocidade dos casos”, acrescenta.
Beto Preto lembrou que houve um aumento de 23,9% na média móvel de casos e de 6,2% na média de óbitos nos últimos 14 dias no Paraná. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Saúde, a equação aponta para 2.635 novas contaminações por dia e 24 mortes em decorrência do coronavírus.
“É difícil falar para as pessoas permanecerem em casa depois de nove meses de pandemia. Mas precisamos com urgência tentar mais uma vez o isolamento social, uso de máscara e principalmente o distanciamento”, destaca.
O novo decreto informa que “a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama”.
Projeto de Lei em Curitiba
A Prefeitura de Curitiba encaminhou à Câmara Municipal de Curitiba (CMC), nesta terça, projeto de lei que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19 na cidade.
A proposição 005.00200.2020 considera o cenário da pandemia em Curitiba, que está em risco médio (bandeira laranja), com necessidade de reforço das medidas de controle do novo coronavírus.
A proposta que será avaliada pelos vereadores estabelece infrações e sanções para ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas previstas na lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da pandemia.
As infrações poderão ser punidas com advertência verbal, multa, embargo, interdição, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento do Estabelecimento. Poderão ser impostas uma ou mais sanções, conforme o estabelecido pela autoridade competente.
As multas poderão variar de R$ 150 a R$ 10 mil, dependendo da penalidade. A lei deve vigorar enquanto estiver vigente o Decreto Municipal que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba.
Os autos de infração serão lavrados pelos funcionários dos órgãos públicos e das entidades da administração indireta municipais, dotados de poder de polícia administrativa, designados para as atividades de fiscalização.
As infrações no Projeto de Lei da Prefeitura
- Descumprir obrigação de uso de máscara de proteção para cobertura da boca e nariz, quando a pessoa esteja fora de sua residência, em espaços abertos ao público ou de uso coletivo
- Descumprir obrigação de fornecer máscara de proteção para à funcionários, quando se tratar de estabelecimentos públicos ou privados
- Deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção; participar de atividades ou reuniões que geram aglomeração de pessoas bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração
- Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle; descumprir normas administrativas municipais para reduzir a transmissão da COVID-19
- Deixar de disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores
- Deixar de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas
- Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente
- Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei
- Obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades administrativas no exercício de suas funções
Colaboração AEN-PR e Assessoria Prefeitura Municipal de Curitiba