O presidente Jair Bolsonaro vetou a proibição do bloqueio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal ponto da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
O dispositivo vetado impedia o governo federal de alocar os recursos na reserva de contingência, o que, na prática, inviabiliza o uso dos recursos do Fundo no financiamento de programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológico. O texto ainda previa que o governo deveria devolver os recursos bloqueados em 2020 — ponto também vetado.
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Em 2020, o FNDCT tinha mais de R$ 6 bilhões autorizados pelo Orçamento, mas pouco mais de R$ 4 bilhões não puderam ser aplicados em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) porque foram bloqueados pelo governo para atingir a meta de déficit primário.
O governo federal argumenta que o dispositivo vai gerar gastos de R$ 4,8 bilhões e inviabilizar o cumprimento do teto de gastos previsto no Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95/16). Afirma ainda que a medida reduz o espaço do Executivo e do Legislativo na definição de prioridades na definição do Orçamento, prejudicando outras políticas públicas. “A medida atrapalhará a execução de projetos e ações já planejadas pelas demais áreas do Governo federal, além de elevar a rigidez orçamentária.”, diz o texto enviado ao Congresso com o veto.
Esses pontos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá derrubar os vetos com o voto favorável de 257 deputados e 42 senadores.
Lei sancionada
Bolsonaro transformou na Lei Complementar 177/20 outros pontos do texto aprovado pelos deputados, como a permissão para usar recursos do FNDCT em fundos de investimento e a autorização de financiamento de programas destinados à neutralização das emissões de gases de efeito estufa do Brasil e à promoção do desenvolvimento do setor de bioeconomia.
Atualmente, o fundo é considerado apenas de natureza contábil — ou seja, não pode aplicar suas disponibilidades para obter retornos que multiplicariam seu capital. Com a nova lei, o FNDCT contará com essa fonte de receita e também com os retornos de sua participação no capital de empresas inovadoras, além de poder usar os saldos financeiros do ano anterior.
Entretanto, o texto deixa claro que o FNDCT não é um fundo de investimentos nem se vincula ao sistema financeiro e bancário.
Bolsonaro manteve a proibição de limites à execução das programações financeiras relativas às fontes vinculadas ao fundo para evitar que suas receitas sejam controladas para outros fins. A exceção será para o caso de queda na arrecadação.
Colaboração Agência Câmara de Notícias