Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu, na terça-feira (19), antecipação de tutela para Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) sobre a suspensão de reajuste das tarifas da concessionária Ecocataratas. Na prática, o despacho impede o aumento que seria aplicado em dezembro de 2020.
A Ecocataratas havia obtido decisão favorável da 5ª Vara Federal de Curitiba autorizando o processamento do pedido de reajuste. A Agepar recorreu e reverteu a decisão, mantendo a suspensão. Os reajustes das tarifas praticadas pela Ecocataratas foram suspensos, inicialmente, em reunião do Conselho Diretor em 10 de novembro de 2020.
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Os aumentos decorreriam do fim dos acordos de leniência firmados entre as empresas e o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná. Para a Agepar, que não participou do acordo, no entanto, houve erros de cálculo em reajustes realizados em 2016 e 2017, e o valor deve ser reduzido ao mínimo possível para assegurar “a cobertura mínima dos custos operacionais” das concessionárias até novembro de 2021, quando termina o contrato atual de concessão.
A agência ainda está analisando novas planilhas encaminhadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).
OUTRAS CONCESSIONÁRIAS
Em relação ao reajuste anual dos pedágios das concessionárias, as concessionárias Viapar, Caminhos do Paraná e Econorte têm liminares para aplicar aumento das tarifas. Ecovia, Rodonorte e, desde terça-feira Ecocataratas, estão com reajuste suspensos.
Colaboração AEN/PR