O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito policial para investigar eventual conduta criminosa do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em relação ao colapso da saúde pública em Manaus (AM), que registrou falta de oxigênio hospitalar no sistema de saúde. O Inquérito foi aberto em atendimento a requerimento do procurador-geral da República, Augusto de Aras.
Na representação, Aras destaca a necessidade de aprofundar investigações para apurar se Pazuello cumpriu o dever legal de agir com celeridade e eficiência para, no mínimo, mitigar os resultados adversos da calamidade, pois eventual inação pode caracterizar conduta omissiva, passível, em tese, de responsabilização cível, administrativa e criminal.
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Representação
Segundo o procurador-geral, em 15/1, o partido Cidadania assinou representação criminal contra Pazuello, a partir dos fatos narrados em matéria jornalística que noticiava o desabastecimento de oxigênio nas redes de saúde pública e privada de Manaus. O partido argumentava que nenhuma medida preventiva teria sido adotada pelo Ministério da Saúde, mesmo após o titular da pasta ter sido alertado, com antecedência, para a iminente falta de cilindros de oxigênio nos hospitais da capital do Amazonas.
Situação calamitosa
De acordo com Aras, embora tenha sido constatado o aumento do número de casos da Covid-19 já na semana do Natal de 2020, o ministro da Saúde optou por enviar representantes a Manaus apenas em 3/1, uma semana após ter sido cientificado da “situação calamitosa”. O procurador-geral salienta que Pazuello informou ter tomado conhecimento da situação em 8/1, por e-mail em que a White Martins, fabricante do produto, explicava o possível desabastecimento e indicava outras fontes para buscar o produto. No entanto, apenas em 12/1 iniciou a entrega de oxigênio na rede de saúde local.
Inquirição
Lewandowski encaminhou os autos à Polícia Federal, para que ouça Pazuello sobre as ações efetivamente adotadas em relação ao estado crítico da saúde pública de Manaus. Considerando a fase ainda embrionária das investigações, o relator estabeleceu que a inquirição poderá ser realizada com dia e hora previamente ajustados, respeitando-se o prazo de até cinco dias, contados de sua intimação, conforme previsto no Código de Processo Penal (artigo 221). O prazo para a conclusão do inquérito, que tramita sob sigilo, é de 60 dias.
Colaboração STF