O Projeto de Lei 534/21 autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas Sistema Único de Saúde (SUS). Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas.
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Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.
Segundo Pacheco, o texto foi elaborado após consulta ao Ministério da Saúde. Atualmente, o País só tem duas vacinas à disposição (a CoronaVac e a Oxford-AstraZeneca). A Pfizer já recebeu aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas as negociações para a compra ainda não foram concluídas.
Plano nacional
Pelo projeto, a compra por estados e municípios fica autorizada para os casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente.
A regra se apoia em decisão proferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a iniciativa dos entes da Federação nessas mesmas hipóteses.
Além disso, quando fizerem a aquisição por conta própria, os estados e municípios, como regra, não usarão recursos próprios, e deverão ter ressarcimento da União pelo valor desembolsado. Apenas em casos excepcionais eles serão responsáveis por custear a compra.
Setor privado
Já o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o SUS enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e estas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
Todas as medidas previstas no projeto se aplicam apenas às vacinas com uso autorizado pela Anvisa.
Colaboração Agência Câmara de Notícias