A Prefeitura de São José dos Pinhais, cidade da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), divulgou um decreto nesta segunda-feira (15) com medidas mais restritivas referentes ao funcionamento de atividades e serviços do município.
O novo decreto nº. 4.240 de 15 de março de 2021 esclarece como será o funcionamento dos comércios, do dia 15 ao dia 18 de março, com restrição de horário, forma de atendimento e capacidade de ocupação:
• Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!
- Mercados, açougues, frutarias e alimentos para animais: 30% da capacidade – 08h às 20h;
- Restaurantes, lanchonetes e panificadoras: retirada em balcão, delivery ou drive thru até às 20h;
- Materiais de construção: 30% da capacidade – 11h às 17h;
- Serviços industriais: funcionamento normal;
- Táxis e motoristas de aplicativos: funcionamento normal;
- Farmácias: funcionamento normal;
- Igrejas: 15% da capacidade;
- Lojas de celular: 30% da capacidade – 10h às 17h;
- Auto Escola: 10h às 17h;
- Lava-Car: 10h às 17h;
- Hospitais e Veterinários: funcionamento normal;
- Bancos: 50% da capacidade – 10h às 16h;
- Comércio em Geral: 30% da ocupação – 11h às 17h – Retirada em balcão, delivery e drive thru;
- Postos de Combustíveis: funcionamento normal – lojas de conveniência das 10h às 17h;
- Óticas: 30% da capacidade;
- Shopping: 10h às 17h – Praça de alimentação até às 20 horas, com retirada e delivery;
- Salões de beleza, barbearias e pet shop: 10h às 17h com agendamento prévio;
- Academias, estúdio de pilates e personal: 30% da capacidade – 10h às 17h – exclusivamente práticas individuais;
- Pesque e pague: somente retirada;
- Distribuidora de Bebidas: 10h às 17h.
Sexta-feira (19) aniversário de São José dos Pinhais os horários de funcionamento dos serviços continuarão com as mesmas regras que já vem sido aplicada aos finais de semana, apenas com serviços essenciais:
- Farmácias: funcionamento normal;
- Mercado: sexta e sábado (aberto) e domingo (fechado);
- Posto de combustível: funcionamento normal – conveniência até às 17h;
- Restaurante: somente delivery.
Fica vedada a comercialização de produtos não essenciais, nos supermercados, panificadoras, mercearias, restaurantes, lanchonetes e afins, permitido apenas alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza, demais setores devem ser isolados.
É proibida a circulação de pessoas, das 20h às 5h, em espaços e vias públicas, exceto por razões de atividades ou serviços essenciais ou casos de urgência.