A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba decidiu pela condenação do vereador Eder Borges (PSD) em uma ação da APP-Sindicato que acusava o parlamentar pelo crime de difamação por ter publicado uma montagem de fotos nas redes sociais acompanhada de um texto atribuindo à APP a manipulação ideológica de estudantes nas escolas do Paraná.
A queixa-crime da APP-Sindicato foi feita em 2016, quando estudantes ocuparam algumas escolas em protesto contra as reformas impostas pelo Governo Federal na época.
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Para a Justiça, o vereador Eder Borges alterou a realidade com a montagem de fotos, para difamar a APP, crime previsto no artigo 139 do Código Penal.
Os magistrados acataram o parecer do Ministério Público do Paraná, que apontou ser temerária e ofensiva a divulgação da imagem que vinculava a APP ao Comunismo, já que a foto mostrava uma bandeira vermelha com uma foice e um martelo.
A decisão judicial estabelece pena de detenção de 25 dias, mais 20 dias-multa.
A assessoria jurídica do vereador afirmou, por meio de nota, que recebeu com surpresa a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná já que foi reconhecida a atipicidade da conduta do vereador e ausência de justa causa para a ação penal duas vezes (leia na íntegra no final da matéria). A equipe vai recorrer da decisão.
“O Vereador Éder Borges, por meio de seu assessor jurídico Alexandre Zeigelboim, em relação aos fatos tratados nos autos de queixa-crime n. 0043415-92.2016.8.16.0182, que foi rejeitada em outubro de 2016 e novamente, em agosto de 2019, tem a dizer que está surpreso com a decisão do TJPR, já que, como já dito, por duas oportunidades teve reconhecida a atipicidade da sua conduta e completa ausência de justa causa para a ação penal, pois apenas manifestou seu direito a expressão e que, por ser uma decisão completamente equivocada, interporá recurso no prazo processual. Registra ainda que é direito do cidadão externar sua opinião acerca de viés ideológico o que, inclusive, contribui ao debate político.”