
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta quinta-feira (28), para cassar e tornar inelegível por oito anos o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), acusado de disseminação de notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018.
O julgamento, iniciado na última terça-feira (19), foi interrompido após pedido de vista do ministro Carlos Horbach e retomado nesta quinta. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que apresentou voto favorável à cassação e inelegibilidade por oito anos do parlamentar. Horbach, por sua vez, votou divergente dos demais.
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Em seu voto, Salomão destacou que o vídeo feito pelo deputado estadual teve 6 milhões de visualizações e “levou a erro milhões de eleitores”. “Me chamou a atenção que eram denúncias absolutamente falsas, manipuladoras. Levou a erro milhões de eleitores”, afirmou.
Francischini foi investigado por uso indevido dos meios de comunicação e por abuso de autoridade pela realização de uma live durante o primeiro turno das eleições de 2018. No dia da eleição, em transmissão feita ao vivo em suas redes sociais, Francischini afirmou que as urnas foram fraudadas ou adulteradas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro (sem partido).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu Francischini por entender que não há prova de que a transmissão influenciou as eleições. Por essa decisão, o Ministério Público Eleitoral do Paraná recorreu ao TSE.
Ao apresentar a defesa do deputado na sessão do TSE, o advogado Gustavo Swain Kfouri classificou as declarações feitas nas eleições de 2018 como “infelizes”.
No entanto, o advogado defendeu que, embora as declarações estejam sendo questionadas, o parlamentar as deletou e fez uma “retratação” após as falas. “Não houve afetação da normalidade, muito menos da legitimidade do pleito e não houve benefício ao parlamentar”, disse.
Kfouri ainda pontuou que o perfil de Francischini no Facebook, no qual o vídeo foi publicado, é reconhecido como “veículo oficial” do parlamentar, portanto, não há “abuso de poder” nesse caso.