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Decreto estimula concessionárias a reduzirem isenção de ICMS sobre a tarifa de energia

PorRedação do Diário
13 de dezembro de 2021
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Campinas, SP 13/12/2021 – A medida foi adotada pela ENEL e pela CPFL, por meio de comunicado oficial aos seus clientes

Dentre os consumidores afetados, encontram-se os que possuem projetos de GD nas áreas de concessão da ENEL e da CPFL

Um decreto estadual publicado no final do ano passado tem gerado questionamentos de profissionais do setor solar após o documento ser usado por duas concessionárias como justificativa para a redução da isenção de ICMS sobre a tarifa de energia (TE) dos consumidores de GD (geração distribuída).

A medida foi adotada pela ENEL e pela CPFL por meio de comunicado oficial aos seus clientes. A companhia informou que os adeptos à GD solar terão o percentual de isenção do imposto diminuído de 100% para 78%.

“Caro cliente, seguindo os Decretos 65.254 e 65.255 de 15/10/2020, o governo do Estado de São Paulo alterou a regra da isenção de ICMS sobre a energia injetada para clientes com geração distribuída”, escreveu a empresa.

Embora afirme que essa alteração é decorrente de uma decisão do Governo do Estado de São Paulo, os documentos, assinados pelo governador João Doria (PSDB), não mencionam isso de forma clara para o consumidor, o que fez com que muitos profissionais se questionassem sobre a legalidade das medida adotada pelas duas empresas.

Em resposta ao Canal Solar, o Governo do Estado de São Paulo confirmou a versão apresentada pelas concessionárias e informou que o documento recebeu um acréscimo ao artigo 166 do RICMS (Regulamento do ICMS), que trata de isenções para o setor de energia elétrica no segmento de micro e minigeradores.

O acréscimo em questão foi o item 2 do parágrafo único do artigo 8 do regulamento que dispõe sobre o ICMS no estado. A medida permite com que as distribuidoras apliquem limites para a isenção da seguinte forma:

– Fornecimento sujeito à alíquota de 25%: isenção aplicada a 75% do valor da operação.
– Fornecimento sujeito à alíquota de 18%: isenção aplicada a 77% do valor da operação;
– Fornecimento sujeito à alíquota de 12%: isenção aplicada a 78% do valor da operação.

Questionado sobre a necessidade de zerar a isenção em meio a uma crise hídrica, onde o fomento de projetos solares poderia ser uma solução para o país, o Governo de São Paulo se limitou a responder que “essa medida se fez necessária em razão do aumento exponencial da renúncia fiscal – neste caso, observada principalmente nos últimos 2 anos”.

O advogado João Paulo Marçal explica que com a mudança os microgeradores e minigeradores terão um incremento em sua carga tributária, visto que “além de realizarem o pagamento do ICMS incidente sobre a TUSD passarão a pagar o mencionado tributo estadual sobre a parcela da TE não albergada pela isenção parcial”, esclarece.

Segundo ele, ainda é importante mencionar que “as referidas mudanças estão vigentes desde 15 de janeiro de 2021, tendo seu prazo de duração até 15 janeiro de 2023, ocasião em que se espera o retorno das isenções totais sobre as mercadorias que passaram a possuir apenas as isenções parciais”, ressaltou.

Website: https://canalsolar.com.br/

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