O ex-vereador de Curitiba Renato Freitas (PT), teve a candidatura a deputado estadual indeferida pela Justiça Eleitoral do Paraná sob a alegação dele estar inelegível por ter perdido o mandato. Cabe recurso da decisão.
Freitas teve o mandato de vereador cassado na Câmara Municipal Curitiba (CMC), em agosto, por quebra decoro parlamentar. Ele respondeu a procedimento administrativo, acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos durante uma manifestação antirracista, em fevereiro.
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O julgamento que indeferiu a candidatura de Freitas foi na terça-feira (14), executado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). A decisão considerou dois pedidos de impugnação de candidatura apresentados à Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF).
Argumentação
Em parecer, a procuradora Mônica Dorotéa Bora destacou que a defesa de Freitas recorreu da cassação da Câmara, mas que, até a apresentação do pedido de impugnação, não houve concessão de medida liminar suspendendo os efeitos resolução que efetivou a perda de mandato.
Os pedidos de impugnação de candidatura, segundo o MPF, foram respaldados na “Lei da Ficha Limpa”, sustentando que são inelegíveis por oito anos, para qualquer cargo público, candidatos que tenham perdido mandato por cassação, renúncia para evitar cassação, ou condenação de órgão colegiado.
A relatora do processo, juíza Flávia da Costa Viana, encaminhou pelo indeferimento do registro de Freitas, alegando que as ações de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa eram procedentes.
Ela destacou, também, que a Justiça Eleitoral “não é competente” para analisar a tutela solicitada pela defesa de Freitas, solicitando a suspensão do ato que fez o ex-vereador perder o mandato.
O voto dela foi acompanhado por unanimidade.
O pedido do MPF pelo indeferimento foi apresentado com base em ações de impugnação feitas pelo deputado federal e candidato à reeleição, Filipe Barros (PL), e o vereador de Curitiba Eder Borges (PP), que comemorou a decisão nas Redes Sociais.
O que diz a defesa
Em nota, a defesa de Renato Freitas citou o caso como “perseguição política”.
Alegou, também, que Freitas permanece candidato até decisão de instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Leia a nota abaixo:
“O Partido dos Trabalhadores, através da direção estadual e municipal, vem a público esclarecer que a decisão judicial que indeferiu a candidatura de Renato Freitas a deputado estadual não é definitiva e cabe recurso.
Portanto, Renato Freitas continua candidato a deputado estadual até decisão final dos Tribunais Superiores (TSE e STF).
Tendo em vista que se trata de um processo de perseguição política que envolve figuras poderosas da aristocracia paranaense, temos plena confiança que o Poder Judiciário não se intimidará e decretará a nulidade do processo de cassação ocorrido na Câmara Municipal de Curitiba.
É evidente que esse processo é ilegítimo, infundado e pautado no racismo estrutural e institucional, ação nacionalmente percebida como uma violência política e étnico-racial não apenas para Renato Freitas, mas para a população negra deste país.
O Partido dos Trabalhadores acredita que a luta pela vida, e em especial pelas vidas negras, não pode ser criminalizada”.