
Bolsa Família está de volta com toda a integralidade de conceitos e instrumentos que fizeram dele o maior programa de transferência de renda e combate à fome da história do país. O programa será oficialmente retomado nesta quinta-feira, 2/3. Em cerimônia no Palácio do Planalto a partir das 11h, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina a Medida Provisória que define os parâmetros da política pública.
Todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R? 600 e serão criados dois benefícios complementares, pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família.
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Um deles é voltado para dar atenção especial à Primeira Infância. Determina um valor adicional de R? 150 para cada criança de até seis anos de idade na composição familiar. Um segundo, chamado Benefício Variável Familiar, prevê um adicional de R? 50 para cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes.
Mais do que uma ação de transferência de renda, o Bolsa Família é um instrumento da estratégia de redução da pobreza, de combate à fome e de promoção da educação e da saúde do Governo Federal.
Até por isso, o programa volta a enfatizar condicionalidades estratégicas e históricas, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes de famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-Natal para gestantes e a atualização do caderno de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
Cadastro aprimorado
Desde que assumiu a gestão em 1º de janeiro, o Governo Federal tem trabalhado no aprimoramento do Cadastro Único (base de dados e porta de entrada para programas sociais) e em uma agenda de busca ativa em parceria com estados e municípios. A intenção é garantir que o benefício chegue a quem de fato necessite e detectar famílias que deveriam fazer parte do programa e que atualmente não estão nele.
Quem recebe
O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais.
A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda de até R? 218 por pessoa.