Facebook-f Twitter Instagram Youtube
Menu
  • Notícias
    • Curitiba
    • Paraná
    • RMC
    • Brasil
    • Mundo
    • Reportagens Especiais
      • À procura
  • Política e Economia
    • Últimas
    • Política
    • Economia
  • Opinião
    • Editoriais
    • Artigos
    • Colunistas
      • Camilla Gonda
      • Coluna do Meio
      • Diogo Tavares
      • Geissa Franco
      • Patricia Zeni
      • Política & Economia no dia a dia
      • Ricardo Alcantara
      • Rui Bittencourt
      • Sare: crie uma onda de bem-estar
      • Uma Vadia Qualquer
      • Valter Fernandes da Cunha Filho
    • Blogs
      • A Arte do Cool
      • AliMente
      • Autosofia
      • Etc & Tal
      • Falando de Comida
      • Finanças: com Romulo Daniel
      • Geek Impact
      • Marcelo Campelo
      • Onijà – luta é arte!
      • Sirlene Araújo
      • Toda Informação
  • Bem Estar
    • Saúde e Beleza
    • Gastronomia
    • Turismo
  • Entretenimento
    • Televisão
    • Cultura
    • Cinema
    • Séries
  • Especiais
    • Conteúdo Publicitário
    • Notícias Corporativas
  • Web Stories
  • Futebol
  • Basquete
  • Futsal
  • Vôlei
  • Esportes a Motor
  • Esportes Olímpicos
  • Tênis
Search
Close

Curitiba   RMC   Paraná   Opinião   Política   Esportes   Economia   |

Facebook-f Twitter Instagram Youtube
ed97cf4c1960462aa2eac7f2dd2e62ba
Publicidade

    Combate ao Crime de Redução à Condição Análoga à de Escravo – Art. 149 do Código Penal Brasileiro

    PorMarcelo Campelo
    18 de março de 2023

    A situação de trabalhadores encontrados como escravos no Rio Grande do Sul, mais especificamente na paradíaca região da serra , em Bento Gonçalves trouxe à discussão um crimes mais tristes do Código Penal, tornar alguém escravo.

    O crime de redução à condição análoga à de escravo é uma prática criminosa que ainda persiste em nosso país, mesmo após a abolição da escravidão. Essa prática é uma violação aos direitos humanos e ao trabalho digno, e deve ser combatida por todos os meios legais disponíveis.

    • Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!

    Anúncio

     

    Neste artigo, vamos discutir o conceito de redução à condição de escravo, a legislação e jurisprudência sobre o tema, além de casos reais e ações de prevenção.

    Conceito

    A redução à condição análoga à de escravo é caracterizada pela submissão de um trabalhador a condições degradantes de trabalho, em que ele é privado de sua liberdade e dignidade. Essa prática pode incluir trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes de alojamento, falta de alimentação adequada, violência física e psicológica, entre outras formas de abuso e exploração. Essa violação dos direitos humanos é uma prática inaceitável em nossa sociedade e deve ser combatida.

    De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), estima-se que em todo o mundo existam cerca de 21 milhões de pessoas em situação de trabalho forçado, sendo que 68% delas estão em países de renda média e baixa, como o Brasil. É importante ressaltar que o trabalho escravo é uma realidade não apenas em áreas rurais, mas também em áreas urbanas, como a exploração de imigrantes em oficinas de costura e construções civis.

    Legislação e Jurisprudência

    A legislação brasileira prevê a punição para esse crime, que pode resultar em pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa. Além disso, a Justiça do Trabalho tem jurisprudência consolidada no sentido de que a redução à condição análoga à de escravo configura dano moral coletivo, o que pode resultar em indenizações para os trabalhadores afetados.

    Anúncio

     

    A Lei nº 10.803/2003, que alterou o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, tornou mais rigorosas as penas para os crimes de redução à condição análoga à de escravo. A partir de então, a pena mínima passou a ser de 2 anos de reclusão e a máxima, de 8 anos. Além disso, foi incluída uma multa para os infratores, que pode ser aumentada em caso de reincidência. Essas leis são importantes para garantir que os responsáveis por essa prática criminosa sejam punidos de acordo com a gravidade do seu crime.

    Segue o texto legal:

    Redução a condição análoga à de escravo

            Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            § 1o Nas mesmas penas incorre quem:          (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;         (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.        (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:        (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            I – contra criança ou adolescente;          (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

            II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.          (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

    No entanto, a aplicação da lei ainda enfrenta desafios, como a falta de fiscalização e a impunidade de grandes empresários que utilizam o trabalho escravo em suas cadeias produtivas.

    Casos Reais

    Infelizmente, ainda existem muitos casos de redução à condição análoga à de escravo em nosso país. Um dos casos mais emblemáticos foi o da Fazenda Brasil Verde, no Pará, que foi desmantelada em 1988 pela Comissão Pastoral da Terra e pela Polícia Federal. Na época, mais de mil trabalhadores eram mantidos em condições análogas à de escravos, em uma área de cerca de 25 mil hectares. Outro caso recente que ganhou destaque foi o da fazenda Cristo Rei, no Mato Grosso do Sul. Em maio de 2021, 26 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à de escravos. Eles trabalhavam em regime de servidão por dívida, sem registro em carteira, sem pagamento de salários e sem acesso a condições básicas de higiene.

    Esses casos são apenas a ponta do iceberg e revelam a gravidade da situação. Muitos trabalhadores são explorados e privados de seus direitos diariamente, sem que a sociedade tenha conhecimento. É preciso que haja uma maior fiscalização e punição para garantir que esses crimes não continuem a ocorrer.

    Ações de Prevenção

    Para prevenir e combater essa prática, o governo brasileiro criou uma série de ações e programas. A “Lista Suja” do trabalho escravo, por exemplo, divulga os nomes de empresas e pessoas físicas que foram flagradas explorando trabalho escravo. Além disso, existem campanhas de conscientização e prevenção para alertar as pessoas sobre essa prática e incentivar a denúncia de casos suspeitos.

    A Inspeção do Trabalho é uma das principais ferramentas de prevenção e combate ao trabalho escravo. O Ministério Público do Trabalho é responsável por fiscalizar as empresas e garantir que elas cumpram as leis trabalhistas. Além das ações governamentais, é importante que cada um de nós esteja atento e denuncie casos suspeitos, para que possamos ajudar a proteger aqueles que são vítimas dessa prática cruel.

    As empresas também têm um papel importante na prevenção, garantindo que suas cadeias produtivas estejam livres de trabalho escravo e que seus trabalhadores sejam tratados com dignidade e respeito. É importante destacar que existem empresas que já estão comprometidas com a erradicação do trabalho escravo em suas cadeias produtivas, adotando medidas como a realização de auditorias, a capacitação de seus fornecedores e a promoção de ações de responsabilidade social.

    Desafios e Perspectivas

    Apesar dos avanços na legislação e das ações de prevenção e combate ao trabalho escravo, ainda há muito o que ser feito. A falta de fiscalização e a impunidade de grandes empresários são alguns dos desafios enfrentados na luta contra essa prática criminosa. Além disso, a pandemia de COVID-19 agravou a situação, aumentando o número de trabalhadores em situação de vulnerabilidade.

    No entanto, há também perspectivas positivas. A conscientização da sociedade sobre a gravidade do trabalho escravo está aumentando, e cada vez mais empresas estão adotando práticas mais justas e éticas em suas cadeias produtivas. Além disso, o fortalecimento da Inspeção do Trabalho e a atuação do Ministério Público do Trabalho são fundamentais para garantir a efetiva aplicação da lei.

    Conclusão

    A redução à condição análoga à de escravo é uma prática criminosa e repugnante que ainda existe em nosso país. No entanto, com a conscientização e ações de prevenção, podemos combater essa prática e garantir que todos os trabalhadores brasileiros tenham seus direitos e liberdade respeitados. É importante que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam identificar situações de risco. É fundamental que o Estado, a sociedade e as empresas se unam na luta contra o trabalho escravo, para que essa prática seja erradicada de uma vez por todas em nosso país. Cabe a todos nós contribuir para um Brasil mais justo e equitativo, onde o trabalho seja livre, digno e respeitado.

    A erradicação do trabalho escravo é um desafio global, que requer esforços conjuntos para tornar o mundo um lugar mais justo e igualitário. É preciso que haja uma mudança cultural e social para que as pessoas valorizem o trabalho digno e os direitos humanos. A luta contra o trabalho escravo é uma luta coletiva, que deve ser travada todos os dias, em todos os lugares. Juntos, podemos construir um mundo mais justo e humano, onde todos possam viver com dignidade e respeito.

    APOIE O JORNALISMO INDEPENDENTE!

    Um minuto, por favor… Obrigado por ter chegado até aqui. Combater a desinformação, as mentiras, os ataques às instituições e produzir conteúdo de qualidade custa tempo e dinheiro. Se você gostou desse material e acredita no nosso trabalho, junte-se a nós. Apoie, com a quantia que puder. Faça uma doação!
    APOIE!

    Você pode gostar também!

    Projeto de Renata Abreu garante acesso às creches perto da casa ou do trabalho dos pais

    28 de março de 2023

    Curitiba exporta tecnologia em mobilidade para El Salvador

    28 de março de 2023

    Economia da reciclagem é tema de reunião aberta no dia do aniversário de Curitiba

    28 de março de 2023

    NTT inicia vendas da rede OS Beluganos

    28 de março de 2023

    Phygital: o 2 por 1 que visa impulsionar o varejo

    28 de março de 2023

    Japão lidera ranking mundial de bicicletas por habitante

    28 de março de 2023
    Publicidade
    ÚLTIMAS NOTÍCIAS
    • Projeto de Renata Abreu garante acesso às creches perto da casa ou do trabalho dos pais

      Projeto de Renata Abreu garante acesso às creches perto da casa ou do trabalho dos pais

      Redação do Diário 28 de março de 202328 de março de 2023 0 comentários
    • Curitiba exporta tecnologia em mobilidade para El Salvador

      Curitiba exporta tecnologia em mobilidade para El Salvador

      Redação do Diário 28 de março de 202328 de março de 2023 0 comentários
    • Economia da reciclagem é tema de reunião aberta no dia do aniversário de Curitiba

      Economia da reciclagem é tema de reunião aberta no dia do aniversário de Curitiba

      Redação do Diário 28 de março de 202328 de março de 2023 0 comentários
    • NTT inicia vendas da rede OS Beluganos

      DINO 28 de março de 2023
    • Phygital: o 2 por 1 que visa impulsionar o varejo

      Phygital: o 2 por 1 que visa impulsionar o varejo

      DINO 28 de março de 2023
    • Japão lidera ranking mundial de bicicletas por habitante

      Japão lidera ranking mundial de bicicletas por habitante

      DINO 28 de março de 2023
    • Programa de desenvolvimento de recursos humanos da culinária japonesa e cultura alimentar: um curso de formação foi realizado convidando chefs não japoneses

      DINO 28 de março de 2023
    • RJ ganha roteiro para celebrar Bicentenário da Independência

      RJ ganha roteiro para celebrar Bicentenário da Independência

      DINO 28 de março de 2023
    • Thales lança primeiro iSIM certificado pela GSMA (SIM integrado) do mundo com a mais recente plataforma móvel Snapdragon da Qualcomm

      DINO 28 de março de 2023
    • Mulheres relatam assédio e relacionamento tóxico no trabalho

      Mulheres relatam assédio e relacionamento tóxico no trabalho

      DINO 28 de março de 2023
    Logo Diário 500 x 100 sem fundo

    EDITORIAS

    Notícias

    Política e Economia

    Opinião

    Esporte

    Bem Estar

    Entretenimento

    Especiais

    Web Stories

    INSTITUCIONAL

    Fale com o Diário

    Expediente

    Política de privacidade

    Anuncie conosco

    Apoie

    AUDIÊNCIA DO DIÁRIO

    • 2.321 visitantes

    NEWSLETTER

    Junte-se a 1 outro assinante

    © 2020 - 2022 - Diário de Curitiba. Todos os direitos reservados.

    Facebook-f Twitter Instagram Youtube
    Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua navegação. Ao continuar navegando você concorda com a nossa Política de Privacidade
    OK
    Manage consent

    Privacy Overview

    This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
    Necessary
    Sempre ativado
    Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. These cookies ensure basic functionalities and security features of the website, anonymously.
    CookieDuraçãoDescrição
    cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics".
    cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsThe cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional".
    cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary".
    cookielawinfo-checkbox-others11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other.
    cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsThis cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance".
    viewed_cookie_policy11 monthsThe cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data.
    Functional
    Functional cookies help to perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collect feedbacks, and other third-party features.
    Performance
    Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.
    Analytics
    Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.
    Advertisement
    Advertisement cookies are used to provide visitors with relevant ads and marketing campaigns. These cookies track visitors across websites and collect information to provide customized ads.
    Others
    Other uncategorized cookies are those that are being analyzed and have not been classified into a category as yet.
    SALVAR E ACEITAR