Crime de Furto de Coisa Comum Art. 156 do Código Penal
O Crime de Furto de Coisa Comum no Código Penal Brasileiro
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O furto de coisa comum é um tipo de crime previsto no Código Penal Brasileiro que consiste na subtração de bens que pertencem a várias pessoas. Ele é considerado um crime contra o patrimônio da coletividade, já que a coisa furtada não pertence somente à pessoa que teve o objeto subtraído, mas também a outras pessoas que compartilham a propriedade do bem.
Conceito e Definição das Palavras
O conceito de furto é a ação de subtrair algo alheio, sem o consentimento do proprietário. Já a coisa comum é aquela que pertence a várias pessoas, como uma rua, uma praça ou um jardim público. O furto de coisa comum, portanto, é quando alguém subtrai algo que pertence a todos, sem autorização.
O furto de coisa comum é um crime que exige a existência de uma coisa que pertença a mais de uma pessoa. É importante destacar que, no caso de coisas comuns, a ação de qualquer um dos proprietários é considerada legítima, desde que não prejudique os demais. Além disso, a coisa comum não pode ser objeto de posse, mas apenas de uso.
Legislação e Texto Legal
O furto de coisa comum é previsto no Artigo 156 do Código Penal Brasileiro, que estabelece a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. O texto legal diz: “Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, coisa comum”.
A lei é clara ao estabelecer que o furto de coisa comum pode ser praticado tanto pelo condômino (proprietário de um imóvel ou parte dele), quanto pelo co-herdeiro (pessoa que recebeu uma herança em conjunto com outras), ou sócio (membro de uma sociedade empresária). A pena de reclusão pode variar de acordo com a gravidade da ação e a quantidade de pessoas afetadas.
Exemplos Práticos
Um exemplo de furto de coisa comum é quando alguém arranca uma árvore de uma praça pública para levar para casa. Outro exemplo é quando um condômino de um prédio retira um objeto que pertence às áreas comuns do edifício para uso próprio, sem autorização dos demais proprietários.
Além desses exemplos, também podemos citar o caso de uma pessoa que retira um objeto de uso coletivo em uma empresa ou instituição, como um computador ou uma cadeira, sem autorização. Nesses casos, mesmo que o objeto tenha sido subtraído para uso pessoal, o furto de coisa comum é caracterizado, pois o bem pertence a mais de uma pessoa.
Prevenção
A prevenção do furto de coisa comum passa pela conscientização da população sobre a importância de preservar os bens públicos e coletivos. É dever de todos zelar pelo patrimônio comum, evitando a depredação e a subtração de bens que pertencem a todos.
Para evitar o furto de coisa comum em condomínios, empresas e outras instituições, é importante que sejam estabelecidas regras claras sobre o uso dos bens comuns e que os proprietários sejam orientados a respeitar essas normas. Também é fundamental que os gestores estejam atentos e fiscalizem o uso dos bens comuns, evitando a ocorrência de furtos.
Conclusão
O furto de coisa comum é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, que consiste na subtração de bens que pertencem a várias pessoas. É importante que a população esteja ciente sobre os danos que este tipo de crime pode causar e que adote medidas preventivas para coibir a prática.
A prevenção e a conscientização são fundamentais para evitar o furto de coisa comum, preservando o patrimônio público e coletivo. É dever de todos contribuir para a manutenção dos bens comuns, evitando a ocorrência de furtos e outros crimes contra o patrimônio.
Além disso, é importante que as autoridades competentes fiscalizem e punam os responsáveis por esse tipo de crime, para que haja uma conscientização ainda maior sobre a gravidade da situação. Afinal, a depredação e a subtração de bens públicos e coletivos prejudicam a todos, e a responsabilidade por preservá-los é de toda a sociedade.
Referência
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm). Acesso em: 13 jul. 2021.