A ação, assinada pela procuradora-geral interina, Elizeta Ramos, foi apresentada à Corte na última sexta-feira (1º) e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
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As legislações para as infrações no meio militar e no meio civil são diferentes. Para integrantes das Forças Armadas, é aplicável a lei que atualizou o Código Penal Militar (CPM), de setembro deste ano. Entre os civis, é usada a Lei de Crimes Raciais.
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A PGR argumentou que, quando o projeto de lei do Código Penal Militar foi apresentado ao Congresso, a pena para a injúria racial envolvendo civis (prevista no Código Penal) era de um a três anos de prisão — o mesmo tempo previsto na proposta para os crimes envolvendo os militares. Ou seja, até então eram duas punições igualadas.
No entanto, em meio à tramitação da proposta, o Supremo Tribunal Federal equiparou a injúria racial e homotransfóbica ao racismo. Além disso, o Congresso também mudou a legislação, incluindo a injúria racial na Lei de Crimes Raciais, ampliando o tempo de pena, que passou a ser de dois a cinco anos de prisão.
A proposta do CPM não foi alterada e, com isso, quando o crime de injúria cometido por um militar contra outro envolve elementos como raça e orientação sexual a punição é menor do que quando a situação ocorre entre civis.
Na prática, se o mesmo crime é cometido em meio militar, a pena é de um a três anos de prisão; se o ambiente é civil, no entanto, a pena é de dois a cinco anos de prisão.
Para a PGR, a nova lei militar, “no intuito de adequar o CPM à legislação penal vigente, promoveu inconcebível retrocesso na tutela penal de vítimas de crime de racismo e/ou resultante de preconceito ou discriminação racial”.
“A reprovabilidade da conduta de ofender a dignidade humana — que deve ser protegida independentemente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou orientação sexual—, é agravada pela condição de ser praticada por militar contra militar em ambiente castrense regido pela disciplina e hierarquia, e não o contrário”, dizia um dos trechos do pedido.
“Admitir a redução do patamar de reprovabilidade da conduta significa reconhecer evidente transgressão ao estatuto constitucional punitivo do racismo e, portanto, a inconstitucionalidade da proteção deficiente”, completou o documento.
O Ministério Público pediu ao tribunal que o trecho da legislação penal militar seja invalidado e que, no caso de crime militar, seja aplicada a mesma pena do âmbito civil — de dois a cinco anos de prisão.