O Projeto de Lei 1133/23 prevê aumento de pena quando o crime for cometido enquanto o preso estiver em saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou foragido. Nesses casos, se houver o uso de violência, a pena será aumentada da metade até dois terços.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na lista do Código Penal de circunstâncias que agravam a pena, a qual inclui o abuso de autoridade, os crimes cometidos contra crianças, idosos, pessoas doentes e grávidas, entre outros.
• Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!
Para o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a medida é importante para o aperfeiçoamento da legislação penal.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.