![Ronaldo Nogueira discursa na tribuna do Plenário](https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/02/img20231128161835691-768x473.jpg)
O Projeto de Lei 6035/23 proíbe a denominação idêntica ou muito similar de diferentes locais em um mesmo município. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.454/77, que traz regras sobre nomes de ruas.
“Muitos equívocos e problemas são causados pela denominação das ruas”, disse o autor da proposta, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS). Entre outros, ele citou os atrasos na entrega de cartas e encomendas.
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“Além disso, ao acessarem locais que não correspondem ao destino desejado, as pessoas podem ser expostas a riscos, e alguns podem se concretizar em eventos indesejados, como roubos, assaltos, sequestros e mortes”, alertou.
Segundo a proposta, os municípios que, na data da publicação da futura lei, apresentarem diferentes logradouros com denominações idênticas ou muito similares deverão adequar os nomes às novas regras em até 180 dias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.