
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou por unanimidade nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei nº10/2024 de autoria do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e relatoria do senador Hamilton Mourão (PR/RS), que estabelece parâmetros para orientar autoridades judiciais em audiências de custódia, recomendando a conversão da prisão flagrante em preventiva em circunstâncias específicas relacionadas à prática reiterada de infrações penais pelo agente, com violência ou grave ameaça à pessoa, cometimento de nova infração penal pelo previamente liberado em audiência de custódia ou na pendência de inquérito ou ação penal contra o agente.
A proposição reforça a obrigatoriedade de exame já existente para circunstâncias estabelecidas no §2º do art. 310 do Código de Processo Penal e cria critérios mais objetivos, a fim de orientar o juiz na concessão da liberdade ou na conversão da prisão em flagrante em preventiva. O objetivo do projeto é evitar liberar, em audiências de custódia, criminosos perigosos para a sociedade ou para outros indivíduos, estabelecendo critérios mais rigorosos.
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O PL aprimora o controle social e evita a impunidade. A independência do juiz é mantida, assim como a realização das audiências de custódia, apenas se estabelece a obrigatoriedade de que as circunstâncias expressas na lei sejam examinadas na decisão judicial.
Após aprovação na CSP, a matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo.