A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Educacional Emergencial (Pede), com medidas para enfrentar emergências de saúde pública e os efeitos na educação básica.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), para o Projeto de Lei 3385/21, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e três apensados. Esses textos previam iniciativas nas escolas em razão da pandemia de Covid-19.
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“Temas como evasão escolar, falta de acesso [ou acesso bastante limitado] às tecnologias digitais e baixos índices de aprendizagem, com os quais o Brasil já convivia, ganharam escala e relevância naquela pandemia”, disse a relatora.
“Embora perdurem alguns dos efeitos da Covid-19, o substitutivo adota um termo mais genérico, que permitirá a aplicação das medidas propostas em outros contextos de emergências de saúde pública”, explicou Tabata Amaral.
“Assim, a Pede prioriza a alfabetização nos anos iniciais, crucial para a trajetória escolar, e o ensino médio, que fecha o ciclo de formação básica e consolida (ou não) as possibilidades de os alunos seguirem em outras oportunidades”, destacou.
Principais pontos
A Pede deverá ser implementada mediante a adesão formal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que apresentarão planos de ação à União. Caberá à União realizar a avaliação e a divulgação dos resultados alcançados.
A União dará prioridade às ações para a recomposição das aprendizagens de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental e do ensino médio da rede pública, tendo como referencial a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
A proposta determina que a Pede será financiada pelos recursos vinculados à educação pela Constituição, bem como por eventuais dotações dirigidas ao combate a emergências de saúde pública. O texto lista ainda um conjunto de atribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Diretrizes
Pelo texto aprovado, a Pede terá como diretrizes:
- o fomento à colaboração entre os entes federativos;
- a normalização da frequência escolar das crianças e dos adolescentes;
- a promoção do acolhimento socioemocional dos alunos e profissionais da educação;
- o combate à evasão;
- a garantia de alimentação escolar;
- a participação das famílias no processo de retorno às atividades presenciais e recomposição de aprendizagens;
- a adoção de referenciais de políticas públicas exitosas no enfrentamento dos efeitos adversos de emergências de saúde pública na educação;
- o mapeamento dos objetivos de aprendizagem não trabalhados adequadamente no período de emergência de saúde pública, com reordenamento curricular;
- a prioridade aos objetivos de aprendizagem essenciais;
- as avaliações diagnósticas para nortear o processo de recomposição de aprendizagens; e
- o aprimoramento dos recursos de conectividade nas escolas.
Objetivos
Conforme a proposta, serão objetivos da Pede:
- reforçar a aprendizagem, com atenção para as desigualdades educacionais e foco nos alunos com deficiência, transtornos globais de aprendizagem e altas habilidades, da educação escolar indígena, da quilombola e da educação do campo;
- realizar busca ativa para enfrentamento do abandono e da evasão escolares;
proporcionar ações de acolhimento à comunidade escolar no momento do retorno às atividades presenciais; - apoiar a adequação da trajetória escolar dos alunos;
- obedecer aos protocolos sanitários para definir e organizar o retorno de atividades presenciais;
- oferecer formação continuada às equipes escolares com foco nas ações de busca ativa, acolhimento socioemocional, atuação intersetorial e recomposição de aprendizagens;
- incentivar e divulgar pesquisas científicas sobre boas práticas para a melhoria nos índices educacionais no retorno às aulas presenciais e na recomposição de aprendizagens;
- utilizar tecnologias da informação para manutenção do vínculo aluno-escola; e
- garantir conectividade para permitir a continuidade das atividades escolares.
Busca ativa
O substitutivo aprovado define o período 2024–2025 como “Biênio da Busca Ativa”, com as seguintes prioridades:
- busca ativa de crianças e adolescentes em idade escolar com vistas à matrícula na educação básica;
- promoção do acolhimento dos estudantes na escola;
- garantia da permanência dos estudantes na escola; e
- recomposição de aprendizagens.
União, estados, Distrito Federal, municípios e sociedade deverão garantir, neste biênio, a matrícula de todas as crianças e todos adolescentes em idade escolar, preservado o direito de opção da família em relação a crianças de até três anos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.