O Projeto de Lei 2973/24 proíbe o uso de recursos públicos para perseguir, investigar, monitorar ou vigiar manifestações individuais de parlamentares, jornalistas ou qualquer cidadão. O texto também proíbe a utilização de serviços de monitoramento de redes sociais para espionagem, vigilância ou intimidação.
O objetivo do autor da proposta, deputado Júnior Mano (PL-CE), é preservar a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal. A Câmara dos Deputados analisa o texto.
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“O monitoramento de redes sociais por órgãos públicos para fins que não estejam estritamente relacionados às suas funções legais constitui um desvio de finalidade e uma violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da publicidade”, avalia Júnior Mano. “Essas práticas configuram um abuso de poder e uma ameaça às liberdades democráticas que a Constituição Federal protege.”
Condutas
O texto considera conduta estatal ilícita:
- a produção de relatórios sobre atividades de parlamentares, jornalistas e cidadãos em redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação;
- a utilização de dados obtidos por monitoramento para influenciar ou tomar decisões administrativas, políticas ou de qualquer outra natureza que visem ao cerceamento de liberdades individuais;
- a restrição de acesso às informações de monitoramento por parte dos próprios monitorados ou do público em geral, salvo em casos de segurança nacional devidamente justificados e fundamentados.
Responsabilização
O descumprimento da medida poderá levar à responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.
Ainda de acordo com o projeto, os órgãos públicos responsáveis pela comunicação institucional e pela publicidade governamental deverão atuar exclusivamente para divulgar os programas do governo federal e os direitos do cidadão, além de estimular a participação da sociedade no debate público e promover o país no exterior.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.