A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3943/23, que determina que as instituições federais de educação superior reservem, no vestibular, vagas em cursos de graduação para o ingresso de estudantes oriundos do ensino médio que tenham participado de olimpíadas científicas ou de competições de conhecimento, nacionais ou internacionais, nos dois anos anteriores ao processo seletivo.
Apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o texto acrescenta a medida à Lei de Cotas.
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Segundo a proposta, o edital do concurso seletivo deverá informar a lista das olimpíadas científicas e competições de conhecimento reconhecidas e aceitas para cada curso de graduação. Além disso, deverá constar no edital os cursos de graduação que possuem vagas para preenchimento sob essa forma de seleção; o número de vagas por curso de graduação; e a pontuação por participação e premiação em olimpíada científica ou competição do conhecimento.
O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), foi favorável ao projeto. Na avaliação dele, a medida estimula a continuidade dos estudos, em nível superior, desses jovens talentos. “A reserva de vagas, por processo seletivo específico para esses jovens, também representa, para as instituições de educação superior, a possibilidade de incorporar em seus quadros discentes, estudantes com potencial para promover a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão”, disse.
O deputado destaca que algumas universidades já estão adotando essa prática, como a Universidade de Campinas (Unicamp), a Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp) e da Universidade de São Paulo (USP).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelos senadores.