Entrou em vigor a Lei 15.033/24, que viabiliza transferências de recursos da União para as associações de proteção e assistência aos condenados (Apacs). Apacs são entidades privadas sem fins lucrativos que têm por finalidade desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos. Elas integram o sistema prisional público por meio de convênio administrativo.
Conforme o texto, o dinheiro destinado a essas entidades poderá ser usado em:
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- despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais;
- compra de aparelhos e de materiais permanentes;
- obras de adequação física para instalação de equipamentos.
As transferências de recursos serão realizadas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a Lei do Fundo Penitenciário Nacional e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
As transferências de dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) continuam regidas pela lei que o criou (Lei Complementar 79/94).
O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.
Origem
A Lei 15.033/24, teve origem no Projeto de Lei 1685/11, do deputado Eros Biondini (PL-MG), aprovado na Câmara em 2019, com parecer favorável do ex-deputado Celso Sabino (PA).
No Senado, o texto foi aprovado neste ano, com parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES).
Dados das Apacs, apresentados por Malta, apontam que, enquanto a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, nas associações essa porcentagem cai para 15%.