A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a realização de exames nos bebês, no pré-natal e após o nascimento, para detectar fissuras e fendas palatinas – abertura na parte superior do “céu” da boca (o palato) decorrente de malformação congênita.
O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 2811/21, da ex-deputada Celina Leão (DF). Ele apresentou algumas correções técnicas no texto.
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A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-lo no Plenário da Câmara.
O texto aprovado, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, exige que os profissionais de saúde que atendam gestantes ou recém-nascidos realizem os exames necessários, como a ultrassonografia, para rastrear fissuras labiopalatinas.
Direitos
O paciente diagnosticado terá assegurado:
- agendamento da primeira consulta com especialista antes da alta hospitalar;
- encaminhamento para centro de referência de reabilitação especializado;
- tratamento clínico e cirúrgico, definido por equipe multidisciplicinar; e
- prioridade no atendimento por serviços de cirurgia.
A primeira avaliação deve ser realizada ainda no pré-natal, por meio de ultrassonografia.
Os casos diagnosticados de fissura labiopalatina devem ser notificados aos bancos de dados do Ministério da Saúde.