A Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018) torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas públicas e privadas de educação básica. O objetivo é garantir a segurança dos alunos em situações como engasgos, quedas, convulsões e outros acidentes comuns no ambiente escolar.
O enfermeiro Carlos Rodrigues, especializado em atendimento pré-hospitalar traumático e suporte básico de vida, destaca que pais e responsáveis podem — e devem — fiscalizar o cumprimento da legislação. “A Lei Lucas existe para que as escolas estejam preparadas para agir rapidamente em emergências, evitando que situações simples se tornem graves”.
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Segundo Carlos, os principais benefícios da lei incluem a possibilidade de resposta rápida em casos de engasgo, quedas, queimaduras ou parada cardíaca. Além disso, a lei é essencial para a prevenção de complicações até a chegada do socorro especializado e para oferecer maior segurança aos alunos, pais e funcionários.
“Em muitos casos, os primeiros minutos são decisivos. Um professor treinado pode salvar uma vida”, destaca o especialista. Carlos é responsável pela 22Brasil Socorristas, empresa especializada em cursos de extensão em resgate e socorro.
O que deve ser ensinado no treinamento?
De acordo com a própria Lei, “1º o conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação”, e “2º os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população”.
Segundo Carlos, a Lei Lucas não detalha o conteúdo mínimo, mas pode incluir:
- Manobras de desengasgo (como a de Heimlich);
- Reanimação cardiopulmonar (RCP) e uso de DEA (Desfibrilador Externo Automático);
- Controle de hemorragias, imobilização de fraturas e atendimento a queimaduras;
- Identificação de crises convulsivas e reações alérgicas graves.
Como os pais podem fiscalizar?
A Lei Lucas exige as escolas afixarem em local visível o certificado de capacitação. “Os responsáveis podem perguntar à direção sobre os treinamentos realizados pelos membros da equipe educativa, além de solicitar a documentação que comprove a qualificação”.
De acordo com o enfermeiro especialista em atendimento pré-hospitalar, em caso de descumprimento, as denúncias podem ser feitas através de canais oficiais:
- Secretaria Municipal/Estadual de Educação;
- Conselho Tutelar;
- Ministério Público;
- Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon, no caso de escolas particulares).
Penalidades por descumprimento da Lei Lucas
Se uma escola ou creche não comprovar a capacitação de seus profissionais através de um curso de primeiros socorros presencial, será notificada e terá um prazo para se regularizar. Caso contrário, estará sujeita a:
- Multa aplicada em caso de não cumprimento da obrigatoriedade;
- Cassação do alvará de funcionamento, em caso de descumprimento contínuo.
No caso das escolas públicas, o gestor responsável pode sofrer responsabilização patrimonial.
Cidades exigem DEA nas escolas
Algumas cidades, como São Paulo, exigem desfibriladores (DEA) em locais com grande circulação de pessoas, incluindo escolas. No município, a Lei Municipal nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, exige a manutenção de desfibriladores externos automáticos em locais com grande concentração de pessoas, como aeroportos, shopping centers e estádios de futebol, clubes e academias com mais de 1000 sócios e instituições de ensino, parques, velórios e cemitérios, com concentração ou circulação média diária de 1.500 ou mais.
“Ter o equipamento e equipe treinada faz toda a diferença em emergências cardíacas”, reforça Carlos.
Segurança é uma “obrigação”
O especialista frisa que a Lei Lucas é essencial para proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar. “Os pais devem cobrar seu cumprimento e as escolas precisam investir em treinamentos contínuos, garantindo um espaço mais seguro para todos. Afinal, segurança não é um detalhe — é uma obrigação de quem cuida de vidas”, finaliza o enfermeiro.
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