
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3224/23, do Senado, que altera a forma de cálculo dos gastos mínimos com educação no Brasil pelos governos federal, estaduais e municipais.
Atualmente, o cálculo se baseia na despesa empenhada, que corresponde aos valores reservados para determinado propósito. A proposta muda essa base para despesa liquidada, que representa a efetiva entrega do bem ou serviço.
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De acordo com a relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que deu parecer favorável, a mudança proporciona maior clareza na relação entre o orçamento destinado à educação e a efetiva oferta de serviços educacionais à população.
“Assim, confere-se maior garantia de que a despesa realmente ocorreu, ao passo que o parâmetro do empenho permite eventuais cancelamentos durante o exercício”, disse.
Verificação
O projeto também define que, para comprovar a aplicação dos percentuais mínimos em educação, serão consideradas as seguintes despesas:
- liquidadas e pagas no ano corrente;
- liquidadas e não pagas, mas inscritas em restos a pagar ao final do ano; e
- os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no ano.
O projeto é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e modifica a redação atual da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Próximos passos
A próxima etapa para o projeto é a análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.