O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (4) a conclusão do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
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O julgamento foi retomado na sessão de hoje após ter sido suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça.
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No início da sessão, Mendonça adiantou que a leitura de seu voto será feita na íntegra e deve durar duas sessões. Após a leitura da primeira parte de sua manifestação, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (5).
O ministro sinalizou que deve votar pela manutenção da validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que prevê a responsabilização das plataformas somente em caso de descumprimento de decisões judiciais.
“É claro que quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor”, disse.
O ministro também defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer na manifestação de ideias.
“O que não se pode perder de vista é que a liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, por vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro, comentou.
André Mendonça também criticou o que chamou de “protagonismo do Judiciário” para tratar de regras sobre a responsabilidade das redes sociais.
“Penso que ao assumir maior protagonismo de questões que deveriam ser objeto de deliberação por parte do Congresso Nacional, o Poder Judiciário acaba contribuindo, ainda que não intencionalmente, para a sensação de desconfiança hoje verificada em parcela significativa da nossa sociedade. É preciso quebrar esse ciclo vicioso”, completou.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Votos
Até o momento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já proferiram votos sobre a questão.
Para Barroso, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Contudo, no entendimento do ministro, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.
Toffoli e Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Críticas
No início da sessão, Barroso negou que a Corte esteja legislando ao decidir sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
O ministro rebateu críticas de que o Supremo está invadindo a competência do Congresso ao tratar da matéria e que os ministros estariam promovendo censura dos usuários das plataformas.