
O Projeto de Lei 1459/25 cria Centros Psicopedagógicos em Saúde Mental para Crianças e Adolescentes com Altas Habilidades, Superdotação e Transtornos do Neurodesenvolvimento no Sistema Único de Saúde (SUS).
O objetivo é promover a saúde mental e oferecer suporte especializado para o desenvolvimento cognitivo, social e emocional dessas crianças e adolescentes.
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De acordo com o texto, em análise na Câmara dos Deputados, os centros serão implantados, financiados e administrados conforme pactuado pelos gestores do SUS, a fim de atender à demanda da região.
Os centros integrarão a Rede de Atenção Psicossocial, atuando de forma articulada com os demais pontos de atenção à saúde e com as escolas públicas.
Atribuições
“Estudos mostram que a falta de identificação precoce e de suporte adequado pode comprometer o pleno desenvolvimento desses sujeitos, levando ao comprometimento de suas capacidades plenas e dificultando sua inclusão social”, avalia o deputado [[Eduardo Velloso]], autor do projeto.
“Assim, a implementação desses centros contribuirá para suprir uma lacuna histórica no SUS e no sistema educacional brasileiro, criando espaços onde crianças e adolescentes com altas habilidades, superdotação e transtornos do neurodesenvolvimento possam ser compreendidos, valorizados e estimulados a alcançar todo o seu potencial”, acrescentou.
Atribuições
O projeto prevê como atribuições dos centros psicopedagógicos:
– o diagnóstico precoce de altas habilidades, superdotação e transtornos do neurodesenvolvimento em crianças e adolescentes;
– a formulação de programas individualizados para o desenvolvimento de competências sociais e acadêmicas;
– o atendimento especializado, individual ou em grupos terapêuticos, por equipe multidisciplinar composta por pedagogos, psicólogos, médicos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais;
– a assistência em saúde mental para casos de sofrimento psíquico decorrente de comorbidades de menor complexidade;
– o apoio, a capacitação e a supervisão para pais, responsáveis e professores.
Próximos passos
A proposta será analisada em [[g caráter conclusivo]] pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.