O Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) chama a atenção de empresas e profissionais da contabilidade para os riscos associados à não entrega ou ao envio com erros da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cuja obrigatoriedade atinge a maioria das pessoas jurídicas no Brasil. Em 2025, o prazo final para envio é 31 de julho, e o CRCBA reforça a importância de atenção redobrada no cumprimento dessa obrigação acessória.
Coordenadora da Comissão Tributária do CRCBA, a conselheira Vanessa Assis alerta que os prejuízos podem ser significativos. “A não entrega da ECF ou o envio com erros pode gerar multas de 0,25% ao mês sobre o lucro líquido, limitadas a 10%, além de penalidades de até 3% sobre valores omitidos ou informados de forma incorreta. Também há risco de cair na malha fina da Receita Federal, especialmente em casos de divergências com outras declarações”, afirma.
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Entre os erros mais comuns estão as diferenças entre os dados da ECF e de outras obrigações acessórias, como a ECD, DIRF, eSocial e EFD-Reinf. Também são frequentes as falhas em registros específicos, como o Y570 (diferença nos valores de IRRF e CSLL), Y600 (informações incorretas sobre lucros e pró-labore) e Y672 (omissão de rendimentos isentos ou tributados na fonte, especialmente em empresas do Lucro Presumido).
Outro ponto crítico destacado pela coordenadora da Comissão Tributária é o plano de contas referencial, obrigatório para empresas do Lucro Real e Presumido. “Também vemos muitos erros técnicos, como códigos inválidos e falhas no arquivo eletrônico, além de saldos contábeis diferentes entre a ECD e a ECF, o que gera inconsistência nos dados prestados”, completa.
Por outro lado, o CRCBA destaca os benefícios do cumprimento correto e dentro do prazo da obrigação. “Entregar a ECF de forma adequada evita multas, mantém a empresa em situação regular com o Fisco, facilita a obtenção de financiamentos e licitações e contribui para uma contabilidade mais organizada e transparente”, conclui a conselheira Vanessa Assis.
O CRCBA reforça a importância do apoio técnico do contador, especialmente neste momento em que a conformidade fiscal é cada vez mais monitorada por sistemas integrados da Receita Federal.