
O Projeto de Lei (PL) 395/2025, da deputada Daniela do Waguinho (União?RJ), garante ao consumidor o direito de usar, sem custo, os canais de atendimento disponibilizados, inclusive o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), para buscar informações, fazer reclamações, contestar cobranças, suspender, cancelar ou devolver produtos e serviços.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera Código de Defesa do Consumidor (CDC) para incluir a comunicação direta com o fornecedor como direito básico.
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O texto também garante que a informação sobre produtos e serviços, como dados sobre características, composição e preços, entre outros, seja acessível a pessoas com deficiência.
Segundo Daniela do Waguinho, a regulamentação do SAC pelo Decreto 11.034/22 deixou de fora a oferta e contratação de produtos e serviços. “Alguns fornecedores, imbuídos de má-fé, aproveitam-se da exceção que o decreto fez para direcionar a maior parte dos atendimentos para prefixos pagos, limitando o SAC (0800) para queixas e reclamações, violando os direitos do consumidor”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.