
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1107/23, que cria uma indenização por tempo de serviço para servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa.
O valor da indenização será de uma remuneração bruta – calculada pela média dos salários recebidos – para cada 12 meses de serviço, limitada a 15 remunerações.
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O pagamento deverá ser feito até dez dias após a exoneração. Em caso de falecimento do servidor, a indenização será paga ao pensionista.
Aviso prévio
O projeto prevê ainda:
- aviso prévio de 30 dias, desde que o comissionado tenha pelo menos um ano de serviço ininterrupto; e
- proibição de pagamento da indenização para os exonerados após penalidade funcional.
Parecer favorável
A proposta foi apresentada no Senado, onde já foi aprovada.
O relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), também recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, o PL 1107/23 corrige uma lacuna no tratamento dos cargos comissionados, que são de livre nomeação e não dependem de concurso público.
“Embora exerçam funções de alta responsabilidade com atribuições específicas e, muitas vezes, estratégicas, esses servidores são regidos por um regime jurídico precário, instável e sem as garantias mínimas asseguradas a outros trabalhadores”, disse Heringer.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.