
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que autoriza a polícia a destruir as drogas apreendidas caso isso não seja feito no prazo legal.
Conforme o texto, a incineração deverá acontecer após o prazo desde que:
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- haja comunicação prévia ao juiz competente, ao Ministério Público e à vigilância sanitária, com antecedência mínima de 10 dias;
- seja preservada uma amostra do entorpecente, para servir como prova;
- a destruição ocorra em local apropriado, diante das autoridades comunicadas, e com lavratura de auto; e
- sejam observadas as regras para proteção da saúde pública e do meio ambiente.
Regra atual
Atualmente, a Lei Antidrogas determina a incineração das substâncias em prazos específicos: até 30 dias para as apreensões sem flagrante, ou até 15 dias para apreensões com flagrante.
A proposta estabelece que as amostras de drogas preservadas sejam destruídas após quatro anos da apreensão ou no final do processo penal, o que acontecer primeiro. Além disso, o agente que não cumprir as novas regras poderá sofrer punições administrativas.
Novo texto
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao Projeto de Lei 233/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Enquanto o texto inicial previa a destruição imediata de drogas armazenadas por mais de dois anos na Polícia Federal, o substitutivo manteve a sistemática da Lei Antidrogas e apenas adicionou a possibilidade de destruição para os casos em que o prazo legal já foi descumprido.
O relator destacou a necessidade de aprovação de nova regra. “O acúmulo de substâncias entorpecentes em depósitos policiais representa risco real de desvio, deterioração e ataques por parte de organizações criminosas, além de impor custos ao Estado”, disse Melo.
Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.