
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a imunoterapia como possibilidade para o tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta altera a lei que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS.
O texto inclui a imunoterapia como alternativa terapêutica ou em uso associado às outras terapias, conforme os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas definidas pelo Ministério da Saúde e os parâmetros aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no registro do imunoterápico.
• Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!
A imunoterapia consiste em combater o câncer pela ativação do próprio sistema imunológico (de defesa) do paciente. A ideia é que o organismo seja fortalecido por medicamentos e elimine a doença com menos efeitos indesejados. Atualmente, o SUS oferece o tratamento em casos específicos. A cobertura pode depender de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Nova versão
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) para o Projeto de Lei 5514/23, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). O projeto original simplesmente garantia aos pacientes o direito à imunoterapia pelo SUS, conforme indicação médica.
Veja o texto completo da versão da relatora.
Geovania de Sá acredita que a medida poderá ampliar o acesso de pacientes oncológicos a terapias mais eficazes, independentemente de sua condição socioeconômica. Ela considerou, no entanto, que a imunoterapia a ser ofertada observe a sistemática legal que envolve a incorporação de novas tecnologias ao SUS. “O texto deve contemplar a previsão acerca dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas como base para a indicação do uso da imunoterapia”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.