
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 780/25, que garante automaticamente selo de identificação artesanal a produtos de origem animal com registro de inspeção por estados ou municípios.
O benefício será válido por um ano. A partir de então, volta a valer a determinação do Decreto 11.099/22, que determina os requisitos necessários para um produto receber o selo Arte, como o emprego de técnicas e utensílios predominantemente manuais para fabricação e a restrição do uso de ingredientes industrializados ao mínimo necessário, sem corantes e aromatizantes para chamar atenção.
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Para o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a proposta busca reduzir barreiras para a comercialização de produtos artesanais, aumentando a oferta no mercado e, consequentemente, ajudando a conter a inflação dos alimentos. “Essa providência simplificará o acesso ao selo, eliminando entraves burocráticos que hoje limitam a comercialização desses produtos em larga escala”, disse.
O relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), afirmou que o projeto contribui para o aumento da oferta de alimentos ao criar condições mais favoráveis para a comercialização interestadual de produtos artesanais. “Em vários estados, os produtores de alimentos artesanais enfrentam dificuldades para acessar mercados maiores devido às barreiras burocráticas existentes, e essa limitação contribui para a concentração da oferta”, disse o deputado.
A lei 13.680/18, de autoria de Vieira de Melo, criou o Selo Arte e permitiu a comercialização interestadual de produtos artesanais de origem animal. A lei trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.