
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1299/25, que reforça a competência da vara especializada em crimes contra a mulher para processar os casos de violência doméstica que envolvam vítimas do gênero feminino, ainda que sejam crianças, adolescentes ou idosos.
O objetivo é que, em caso de conflitos com outras leis de proteção a pessoas vulneráveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Estatuto da Pessoa Idosa, se a vítima de violência doméstica for do gênero feminino, será aplicada a Lei Maria da Penha, independentemente da questão etária.
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A justificativa do projeto se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela qual a “condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária”.
A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu a aprovação do projeto de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo ela, a proposta “clara e precisa, não deixa dúvidas entre a aplicação da Lei Maria da Penha e normas como os Códigos de Processo Penal e Processo Civil, assim como a legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso”.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.