
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define como crime de maus-tratos contra animais a realização ou o incentivo de cruzamentos com elevado risco de problemas congênitos para os filhotes ou para a cadela, ou que perpetuem doenças pré-existentes dos pais. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ao projeto Projeto de Lei 2704/23, do deputado Célio Studart (PSD-CE).
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“Importante destacar que a proposição não proíbe a reprodução, mas estabelece parâmetros éticos para sua realização, exigindo que sejam considerados os riscos à saúde e bem-estar dos animais envolvidos”, destacou Ganem.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.