
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga prefeituras e secretarias de educação a comprovarem a compra de alimentos da agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), inclusive nos casos de terceirização de serviços de alimentação escolar.
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Dandara (PT-MG), para o Projeto de Lei 3957/23, do deputado Bohn Gass (PT-RS). O substitutivo amplia a proposta, que originalmente exigia a comprovação apenas das empresas terceirizadas.
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O projeto altera a Lei da Alimentação Escolar, que determina a utilização mínima de 30% dos recursos repassados pelo Pnae na compra de alimentos da agricultura familiar.
Dandara observou que não há orientações quanto à comprovação de cumprimento do percentual. Ela disse ainda que a exigência se fundamenta na diretriz de alimentação saudável e adequada e de apoio ao desenvolvimento sustentável, com valorização dos gêneros alimentícios produzidos localmente.
“A compra direta de produtos da agricultura familiar estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades”, acrescentou Dandara.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.