
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com regras mais claras para a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais que questionam a concessão de patentes ou registro de marcas. O objetivo é dar mais celeridade e segurança jurídica a esses processos.
O INPI é órgão do governo federal responsável por registrar e garantir os direitos de propriedade intelectual no Brasil, como marcas, patentes e desenhos industriais.
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Atualmente, uma pessoa ou empresa pode ajuizar uma ação de nulidade da patente ou do registro de marca contra o seu proprietário, por descumprir regras da Lei de Propriedade Industrial. O texto aprovado estabelece as seguintes medidas nessas situações, além das já previstas na lei:
- o INPI será intimado a se manifestar após o fim do prazo de contestação do titular da patente ou marca;
- o instituto poderá optar por não apresentar contestação ou por mudar de posição no processo, desde que haja interesse público; e
- o INPI poderá continuar no processo mesmo se o autor da ação desistir, abrir mão do direito ou firmar acordo com o réu.
Celeridade
Os membros da comissão aprovaram o parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), favorável ao Projeto de Lei 3553/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). Lippi apresentou um substitutivo que amplia a autonomia do INPI nos processos judiciais de nulidade.
Segundo ele, hoje o órgão pode agir como interessado nessas ações mesmo quando não é o autor. No entanto, a Lei de Propriedade Industrial não deixa explícita a forma de atuação, restando ao INPI solicitar ao juiz a alteração para atuar como assistente do autor. “Essa situação provoca maiores custas e morosidade ao processo”, disse Lippi.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.