
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena aplicável a quem frustra ou frauda, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, a competição em licitações públicas.
A proposta altera o Código Penal para determinar que a pena nesses casos será de reclusão, de 4 anos a 10 anos, e multa. Atualmente, a pena prevista é de reclusão, de 4 anos a 8 anos, e multa.
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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), para o Projeto de Lei 111/21, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), com objetivo similar. O relator apresentou redação ajustada à legislação atualmente em vigor.
“Ferir o caráter competitivo das licitações tem o potencial de causar prejuízos à administração, inclusive financeiros, e de prejudicar a qualidade de serviços públicos e equipamentos disponibilizados à população”, analisou o relator.
“O endurecimento das penas é a única maneira de punir realmente quem causa prejuízo à população”, afirmou Alexandre Frota ao apresentar a versão original. “Não podemos mais conviver com a prática de crimes que lesam a todos”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.