
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos para ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual. As propostas obrigam o uso do sistema Braille em etiquetas de roupas vendidas ou produzidas no Brasil e em carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O sistema Braille permite que pessoas com deficiência visual leiam e escrevam por meio do tato, usando pontos em relevo.
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Etiquetas de roupas
As etiquetas, devem informar, em Braille, a cor, a composição, o tamanho e as instruções de lavagem. As peças também deverão conter QR Code, que direcione o consumidor a página na internet com audiodescrição e outras informações acessíveis.
A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), ao Projeto de Lei 3529/24, do deputado Reimont (PT-RJ). O relator incluiu um prazo de dez anos para que as empresas do setor de vestuário se adaptem à exigência.
“A maior parte das indústrias de vestuário é de micro e pequenas empresas, que precisam de tempo hábil para investir na tecnologia capaz de produzir etiquetas em Braille”, justificou o relator.
IPTU
A segunda proposta aprovada é o Projeto de Lei 3825/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que prevê o uso de linguagem acessível para cobrança de IPTU em meios digitais.
A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), disse que a intenção é assegurar a cidadania das pessoas com deficiência. “O objetivo é garantir que as pessoas com deficiência tenham, em igualdade de condições com os demais cidadãos, acesso ao teor dos instrumentos de cobrança de tributos”, defendeu a relatora.
Próximos passos
As duas propostas tramitam em caráter conclusivo e devem ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.
Na Câmara, o PL 3529/24 ainda deve passar pelas comissões de Defesa do Consumidor; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já o 3825/24 seguirá para as comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.