
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga estabelecimentos com atividades recreativas ou esportivas para crianças e adolescentes a ter pelo menos um funcionário capacitado para acompanhar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Pelo texto, essa capacitação deverá ser oferecida pelo Ministério da Saúde nas modalidades presencial ou à distância, com duração mínima de uma hora. O funcionário capacitado pode ser alguém já contratado, sem necessidade de nova contratação.
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A proposta determina ainda que a criança ou adolescente com TEA deverá estar sempre acompanhado por um responsável, sem custo para o estabelecimento, durante todo o período em que participar das atividades.
O descumprimento da medida gera advertência e, em caso de reincidência, multa proporcional ao faturamento do estabelecimento.
A comissão aprovou o texto proposto pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), que incorpora trechos do Projeto de Lei 566/20, do apensado (PL 5263/20) e de alterações aprovadas na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A ideia original das propostas era prever a necessidade de estabelecimentos terem pessoas capacitadas para atender crianças autistas. As alterações do relator deixam claro que os estabelecimentos não precisarão contratar novos empregados, podendo aproveitar um funcionário que já faça parte do quadro de colaboradores.
“A medida é importante por favorecer e estimular a interação social das pessoas com transtorno do espectro autista com outras pessoas, além de favorecer a prática de atividades físicas e melhorar a autoestima dessas pessoas”, conclui o relator.
Próximas etapas
O texto aprovado segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.