
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define jornada contínua para empregados horistas – com salário proporcional ao número de horas trabalhadas. O texto aprovado permite jornadas especiais, desde que respeitado o limite legal.
O empregado horista terá direito a intervalo para descanso ou alimentação de uma hora, se a jornada exceder seis horas, ou de 15 minutos, quando ultrapassar quatro horas.
• Clique aqui agora e receba todas as principais notícias do Diário de Curitiba no seu WhatsApp!
A comissão aprovou substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1282/25, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). Ela afirmou que a medida busca garantir ao empregado condições adequadas de organização da rotina.
“Sem delimitação precisa da jornada, essa sistemática dá margem a situações bastante prejudiciais ao trabalhador. O empregador poderia exigir trabalho das 6 às 8 horas e das 18 às 20 horas, o que inviabiliza a organização da rotina diária”, disse Rogéria Santos.
O projeto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.