
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza os órgãos públicos que financiam pesquisas de ponta em empresas ou entidades nacionais sem fins lucrativos a comprar os produtos ou processos inovadores desenvolvidos nessa parceria.
O projeto altera a Lei da Inovação. A norma já prevê o financiamento, por órgãos públicos, de pesquisas feitas no setor privado, mas não traz mecanismos para a absorção dos produtos ou processos gerados pela pesquisa.
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Pelo texto, a aquisição deverá estar prevista no contrato de financiamento, que também preverá a transferência de tecnologia.
Por recomendação da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3946/12, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares, foi aprovado com os ajustes de redação feitos pela Comissão de Administração e Serviço Público.
“Com a inclusão dessa garantia de mercado, fecha-se o ciclo de estímulos previsto pela Lei da Inovação, assegurando segurança jurídica aos contratos de projetos de inovação que contenham cláusulas de aquisição de produtos e processos decorrentes de encomenda tecnológica”, disse a relatora.
Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida deve ser aprovada por deputados e senadores.