
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a designação para os cargos de presidente, diretor ou gerente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de pessoa que nos últimos três anos tenha tido algum vínculo profissional com empresa do setor elétrico, como sócio, diretor ou consultor.
O texto aprovado prevê ainda a quarentena para os ex-diretores da Aneel: eles não poderão atuar em empresa ou entidade do setor de energia elétrica pelo prazo de três anos após deixar o cargo. Hoje, esse prazo é de seis meses.
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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL), ao Projeto de Lei 4738/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Em seu parecer, Beltrão fez mudanças na redação original para reduzir o tempo de incompatibilidade para nomeação da alta cúpula da agência, de dez para três anos. Outra alteração diminui o tempo de quarentena desses executivos, também de dez para três anos.
Segundo o relator, a medida visa a garantir ambiente regulatório isento de favorecimentos indevidos. “Isso gera maior confiança nas atividades de regulação e fiscalização próprias de agências reguladoras, como definição de tarifas e avaliação da qualidade dos serviços prestados”, defendeu.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.